segunda-feira, 7 de maio de 2012

A ESCOLA E O VOLUNTARIADO

A Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno, acredita que o trabalho voluntário é uma das peças mais importantes que faz a engrenagem da ação social acontecer.

Na Associação Pestalozzi de São João Nepomuceno, o voluntário pode contribuir nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Lazer, Esporte, Administrativa e Social.

Necessidade atual de Voluntários:

Atuação no setor clínico:

- Psiquiatra Infantil

- Neuropediatra
Atuação no setor escolar:

- Auxiliar de Classe

- Professor de Ensino Fundamental anos iniciais e Educação Infantil

- Professor de Educação física

- Professor de Música

- Professor de Literatura

- Professor de Dança
- Professor de apoio

Atuação diversificada:

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Nutricionista

- Marceneiro

Para ser um voluntário:


O trabalho Voluntário deve  ocorrer durante o horário de funcionamento da Instituição ( de 2ª a 6ª feira – das 7h às 16h e 45m).

- Defina o tempo que você terá disponível para ser  voluntário na Instituição ( dia e carga horária)

- Inscreva-se na sede da escola ou preencha o formulário abaixo.

- Aguarde nosso contato e participe das reuniões informativas e de capacitação.

Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário
.





Nenhum comentário:

Postar um comentário